O que é recredenciamento institucional? 

Credenciamento e recredenciamento são atos autorizativos obrigatórios para IES

É processo regulatório e avaliativo, pois está vinculado ao desempenho da IES com base em um instrumento de avaliação padronizado, que atribuirá um Conceito Institucional (CI) que varia de 1 (pior) a 5 (melhor)

 

Câmpus Jatobá - Cidade Universitária 

Natureza do Processo 

Credenciamento e recredenciamento são atos autorizativos obrigatórios para Instituições de Ensino Superior (IES).


No credenciamento as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) são criadas por lei e dispensadas de edição de ato autorizativo prévio pelo Ministério da Educação (MEC).  


No recredenciamento a instituição deverá protocolar o primeiro pedido 5 anos a partir da oferta do primeiro curso de graduação.


O que é? 

O Recredenciamento Institucional é a renovação do ato autorizativo de credenciamento realizado em conformidade com o ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). De acordo com o art. 46 da Lei n. 9.394/1996, o credenciamento e recredenciamento terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.

O recredenciamento institucional é um processo periódico realizado pelo Ministério da Educação (MEC) que avalia e renova a autorização de funcionamento das instituições de ensino superior no Brasil. Este processo assegura que a instituição continua atendendo aos padrões de qualidade exigidos, promovendo uma educação superior de excelência. Por meio do recredenciamento, a instituição demonstra seu compromisso com a melhoria contínua, a inovação acadêmica e a responsabilidade social, garantindo sua contribuição efetiva para o desenvolvimento educacional e científico do país.

A partir do recredenciamento institucional a UFJ comprova sua capacidade de oferecer uma educação de qualidade, em conformidade com as diretrizes e normas estabelecidas pelos órgãos reguladores.



Base legal e normativa