O que é a Avaliação Institucional?


A avaliação institucional é realizada por comissão do MEC e recebe o nome de credenciamento, que nada mais é do que o ato autorizativo do MEC que permite que uma instituição de ensino oferte cursos de educação superior. Ou seja, o ato serve como o reconhecimento da IES pelo MEC. As categorias de credenciamento para IES estão definidas no Decreto nº 9.235/2017, vigente até o momento.
A avaliação institucional é o maior ato regulatório previsto no Sinaes e envolve todos os cursos de graduação e campi, para fins de participação em massa da comunidade acadêmica, com o intuito de apresentar à comissão do MEC a infraestrutura e qualidade da educação ofertada no âmbito da IES.


O que é conceito institucional? 

O Conceito Institucional (CI) é uma avaliação realizada pelo INEP/MEC que mensura a qualidade global de uma Instituição de Ensino Superior (IES) no Brasil. Ele é atribuído após um processo de avaliação externa, que inclui uma visita in loco por especialistas designados pelo INEP. O CI abrange cinco eixos principais: **planejamento e avaliação institucional, desenvolvimento institucional, políticas acadêmicas, gestão e infraestrutura. 

Essa avaliação resulta em uma nota que varia de 1 a 5, sendo 3 o conceito mínimo necessário para a IES ser considerada de qualidade satisfatória. O CI é um critério crucial para o processo de recredenciamento da instituição junto ao MEC, garantindo a continuidade de suas operações e a validade de seus cursos. Além disso, o conceito subsidia decisões regulatórias do MEC e influencia a percepção pública sobre a excelência acadêmica e administrativa da instituição.


Qual é a periodicidade do recredenciamento?

O recredenciamento geralmente ocorre a cada cinco anos, mas pode variar dependendo da situação específica da instituição, do conceito do recredenciamento e das diretrizes do MEC.

O primeiro credenciamento da instituição tem prazo máximo de três anos, para faculdades e centros universitários, e de cinco anos, para as universidades. Os demais protocolos referentes a pedidos de recredenciamento deverá obedecer o que dispõe as portarias publicadas após cada avaliação.

Como inicia o processo de recredenciamento?

A IES deve protocolar o pedido de recredenciamento ao final de cada ciclo avaliativo do SINAES junto à Secretaria competente, devidamente instruído.

A fase inicial do processo envolve o preenchimento de informações referentes aos principais documentos institucionais, tais como Estatuto/Regimento, Plano de Desenvolvimento Institucional, Projeto Pedagógico Institucional e informações sobre instalações, acessibilidade, acervo, capacidade e sustentabilidade financeira, estrutura organizacional, corpo docente e técnico-administrativo, além de procedimentos de autoavaliação institucional. Essas informações serão analisadas pelo MEC e, caso estejam em conformidade, será iniciada a segunda fase do processo, que é o encaminhamento das informações referentes ao Instrumento de Avaliação Externa do INEP.

Quais são os critérios utilizados para o recredenciamento?

Os critérios podem incluir a qualidade acadêmica, a infraestrutura, a formação dos professores, a organização didático-pedagógica, entre outros aspectos.

São utilizados os Indicadores para mensurar a Qualidade da Educação Superior. Os indicadores são importantes instrumentos de avaliação da educação superior brasileira. Expressos em escala contínua e em cinco níveis.

O processo contempla as dez dimensões determinadas pelo art. 3º da Lei 10.861 de 2004: a missão e o plano de desenvolvimento institucional (PDI); a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação e a extensão; a responsabilidade social da instituição; a comunicação com a sociedade; as políticas de pessoal; a organização e gestão da instituição; a infraestrutura física; o planejamento e a avaliação; as políticas de atendimento aos estudantes; a sustentabilidade financeira.

São 50 indicadores de avaliação, divididos em cinco eixos:

Eixo 1 – Planejamento e avaliação institucional;

Eixo 2 – Desenvolvimento institucional;

Eixo 3 – Políticas acadêmicas;

Eixo 4 – Políticas de gestão; 

Eixo 5 – Infraestrutura

Quais as etapas do recredenciamento? 

1. Autoavaliação Institucional: 

   - A IES, por meio da sua Comissão Própria de Avaliação (CPA), realiza uma autoavaliação considerando dez dimensões estabelecidas pelo SINAES, como políticas acadêmicas, gestão, infraestrutura e responsabilidade social. O objetivo é identificar pontos fortes e áreas que precisam de melhoria.

2. Envio de Documentação: 

   - A instituição submete ao MEC os documentos necessários, como o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), relatórios de autoavaliação e outros documentos que comprovam sua conformidade com as exigências regulatórias.

3. Visita de Avaliadores Externos (In Loco): 

   - O MEC designa uma comissão de avaliadores, que visita a IES para verificar, in loco, as condições de ensino, infraestrutura, políticas de gestão, entre outros aspectos. Essa visita é fundamental para a coleta de evidências sobre a qualidade da instituição.

4. Relatório de Avaliação: 

   - Após a visita, os avaliadores elaboram um relatório com base nos cinco eixos de avaliação: planejamento e avaliação institucional, desenvolvimento institucional, políticas acadêmicas, gestão e infraestrutura. Esse relatório resulta no Conceito Institucional (CI).

5. Análise e Decisão do MEC: 

   - O relatório dos avaliadores é encaminhado ao MEC, que, com base no Conceito Institucional e nas evidências apresentadas, decide sobre o recredenciamento da IES. Se o conceito for igual ou superior a 3, a instituição é recredenciada. Caso contrário, poderá passar por ações corretivas ou, em casos extremos, ter seu credenciamento negado.

Quais documentos são necessários para o recredenciamento?

As instituições precisam apresentar uma série de documentos, como: PDI; evidencias da organização institucional; atos normativos; relatórios de autoavaliação; dados sobre o corpo de servidores, discentes; infraestrutura; projetos pedagógicos, resultados de avaliações internas e externa.

O que acontece se uma instituição caso não for recredenciada?

Se uma instituição não obtiver o recredenciamento, ela pode perder a autorização para funcionar, restrição orçamentária, o que pode impactar a oferta de cursos, a validade dos diplomas, as atividades acadêmicas; a credibilidade da instituição


Como as universidades podem se preparar para o recredenciamento?

As universidades podem realizar autoavaliações, investir em melhorias na infraestrutura e na formação dos professores, e garantir que seus cursos atendam às exigências de qualidade


Qual é o papel da comunidade acadêmica no processo de recredenciamento?

A participação de alunos, professores e funcionários é fundamental, pois eles podem contribuir com informações relevantes para a autoavaliação e para o fortalecimento da instituição.